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REURB e Herança: É Preciso Fazer Inventário para Regularizar o Imóvel?

  • Foto do escritor: Ingryd Moraes
    Ingryd Moraes
  • 4 de out.
  • 2 min de leitura
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A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um tema de extrema relevância social e jurídica, que visa trazer segurança e dignidade a milhões de famílias. No entanto, quando um imóvel a ser regularizado pertencia a uma pessoa falecida, surge uma dúvida frequente e crucial: é preciso fazer inventário para dar entrada no processo de REURB?

A resposta, como em muitos casos no Direito, é: depende. E essa dependência está diretamente ligada à legislação local do município onde o imóvel se encontra.


A Regra Geral: O Que Diz a Lei Federal


A Lei nº 13.465/2017, que instituiu a REURB, é a base legal para a regularização em todo o Brasil. Um dos pontos mais importantes dessa lei é o reconhecimento da posse como um dos pilares do processo.

Ela permite que a regularização seja feita em nome dos herdeiros, com base na posse que foi transmitida a eles após o falecimento do possuidor original. Em tese, a Lei Federal dispensa a necessidade de um inventário prévio para que os herdeiros continuem o processo de regularização e, finalmente, consigam a titulação do imóvel.


A Exceção: A Importância da Legislação Municipal


Embora a lei federal estabeleça a regra geral, cada município tem a autonomia para criar suas próprias normas complementares de REURB. E é aí que a situação muda.

Algumas prefeituras, ao regulamentar a REURB, podem exigir o inventário judicial ou extrajudicial como um requisito para a emissão do título de propriedade em nome dos herdeiros. O objetivo dessa exigência é garantir a segurança jurídica e a correta individualização do direito de cada herdeiro sobre o bem.

Em outros municípios, a regularização pode ser feita de forma mais simplificada, aproveitando a posse dos herdeiros, sem a necessidade de inventário. O título é emitido para os herdeiros, que se tornam coproprietários do imóvel.


O Que Fazer na Prática?


Para não ter surpresas e garantir que o processo de regularização seja feito de forma correta e segura, a primeira etapa é sempre consultar a legislação municipal e os procedimentos adotados pela prefeitura da sua cidade.

Um advogado especialista em regularização fundiária e direito de família pode analisar a documentação do imóvel, verificar as leis locais e orientar a família sobre a melhor estratégia. Em alguns casos, mesmo que a lei não exija o inventário, realizá-lo pode ser a forma mais rápida de resolver a questão da propriedade e evitar futuros conflitos entre os herdeiros.

Em resumo, a chave para o sucesso do seu processo de REURB é entender que a regra federal pode ser ajustada pela lei municipal. A sua posse sobre o imóvel se mantém, mas a formalidade para a emissão do título de propriedade pode variar.


Conclusão


A REURB é uma oportunidade de ouro para milhões de famílias, mas a jornada pode ser complexa, especialmente quando envolve questões de herança. A orientação jurídica adequada é fundamental para evitar erros, atrasos e, o mais importante, para garantir a segurança da sua família e do seu patrimônio. Se você está nessa situação, não hesite em buscar um profissional para entender o melhor caminho a seguir.

 
 
 

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