O Que Você Precisa Saber Sobre a Herança Pós-Reforma Tributária (EC 132/2023)
- Ingryd Moraes
- 10 de nov.
- 3 min de leitura

A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe mudanças profundas no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Se você tem um patrimônio, está prestes a receber uma herança ou busca planejar sua sucessão, o custo do seu inventário está na mira.
Este artigo foca nas duas alterações mais urgentes, que exigem uma ação imediata no seu planejamento sucessório.
1. O Fim da Alíquota Fixa: Progressividade Obrigatória do ITCMD
Esta é a mudança de maior impacto financeiro em nível estadual, determinada pelo novo Art. 155, § 1º, VI, da Constituição Federal.
O que mudou e o que isso significa para o seu inventário?
A Constituição agora exige que o ITCMD seja progressivo em todos os estados. Isso significa que a alíquota (o percentual do imposto) deverá aumentar conforme o valor do quinhão, legado ou doação que cada herdeiro recebe.
Antes da Reforma, estados como São Paulo (4% fixa) e Minas Gerais (5% fixa) ofereciam uma alíquota única, tornando a sucessão de grandes fortunas mais "barata".
💸 O Alerta de Aumento: Estados de Alíquota Fixa
Para os contribuintes que moram ou têm bens nesses estados (e outros que possuíam alíquota fixa), a mudança é drástica e inevitável:
Aumento Iminente: O imposto a ser pago no inventário de patrimônios mais elevados está prestes a subir, podendo chegar ao teto de 8%.
O Prazo é Curto: Estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná estão com Projetos de Lei em andamento para implementar as novas faixas progressivas. A nova lei só poderá ser cobrada no ano seguinte à sua aprovação, mas isso significa que a janela para a alíquota antiga está prestes a se fechar.
💡 Dica Estratégica: Planejamento Sucessório Urgente
Se você tem a intenção de realizar doações em vida (antecipação de herança) como parte de seu planejamento, o momento de agir é agora, antes que seu Estado aprove a progressividade. Fazer a doação sob a alíquota fixa atual é a forma mais eficaz de garantir o menor custo tributário possível para a sucessão.
2. Fim da Escolha de Foro: A Nova Regra para Bens Móveis
Outra alteração crucial com vigência imediata afeta a competência para cobrar o ITCMD sobre bens móveis (como saldos em conta, ações, títulos e créditos).
O que mudou?
A Emenda Constitucional nº 132/2023, que está em vigor desde 20 de dezembro de 2023, alterou o Art. 155, § 1º, II:
Regra Anterior: O imposto podia ser cobrado no Estado onde se processar o inventário.
Nova Regra: A competência para bens móveis, títulos e créditos agora é do Estado onde era domiciliado o de cujus (o falecido).
🛑 O Alerta Crucial: Domicílio do Falecido é o que Vale
Embora o inventário extrajudicial possa ser feito em qualquer cartório do país (livre escolha do tabelião), a competência para cobrar o ITCMD sobre bens móveis agora é estritamente do Estado de domicílio do falecido.
Risco Fiscal: A livre escolha do cartório não significa livre escolha do Fisco. Se o imposto for pago em um Estado de alíquota menor (diferente do domicílio do de cujus), o Estado correto poderá, no futuro, autuar o herdeiro e cobrar a diferença, acrescida de multa por recolhimento incorreto.
Conclusão: Não Deixe o Tempo Aumentar a Sua Conta
O cenário sucessório no Brasil mudou. A obrigatoriedade da progressividade e a restrição da cobrança de bens móveis exigem que o planejamento seja feito com urgência.
Se você está pensando em herança, inventário ou doação, procure imediatamente um advogado especialista em planejamento sucessório. Um bom planejamento hoje é a única forma de evitar surpresas fiscais pesadas amanhã.






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