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Inventário Negativo: Gasto Desnecessário ou Proteção Jurídica?

  • Foto do escritor: Ingryd Moraes
    Ingryd Moraes
  • 13 de out.
  • 3 min de leitura
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Quando uma pessoa falece, a primeira coisa que vem à mente da família é o inventário para a partilha dos bens. Mas e se o falecido não deixou nenhum patrimônio, ou se as dívidas são maiores que os bens? É nesse momento que surge uma dúvida comum: precisa fazer inventário se não tem nada para inventariar?

A resposta direta é: sim, e este procedimento tem um nome: inventário negativo. Apesar de não ter bens, fazê-lo é fundamental e pode poupar muita dor de cabeça no futuro.


O Que É o Inventário Negativo?


O inventário negativo é um procedimento jurídico que serve para declarar formalmente a inexistência de bens a serem partilhados entre os herdeiros de uma pessoa falecida.

Ele pode ser feito por meio de um inventário judicial ou, de forma mais ágil, por escritura pública em cartório, desde que todas as partes sejam maiores de idade e concordem com o procedimento.

Mas, se não tem bens, por que se preocupar com isso?


Por Que o Inventário Negativo é Tão Importante?


A principal função do inventário negativo é gerar uma prova jurídica robusta de que não há patrimônio a ser partilhado, o que traz uma série de benefícios e evita problemas futuros.


1. Proteção contra Dívidas


Uma das maiores preocupações de quem não tem bens para partilhar é a possibilidade de herdar as dívidas do falecido. A lei é clara: os herdeiros não respondem por dívidas que ultrapassem o valor do patrimônio deixado.

O inventário negativo formaliza essa situação. Ele é a prova necessária para que os credores não possam cobrar dos herdeiros qualquer dívida que o falecido tenha deixado. Sem essa prova, os credores poderiam presumir a existência de bens e acionar os herdeiros judicialmente, gerando gastos com advogados e estresse.


2. Possibilita um Novo Casamento


No Direito de Família, um dos motivos que leva à necessidade do inventário negativo é a possibilidade de o cônjuge sobrevivente querer se casar novamente.

Conforme o Código Civil, a pessoa viúva que não inventariar os bens do casamento anterior, não pode casar pelo regime da comunhão universal de bens. O inventário negativo comprova, de forma definitiva, que não existem bens a serem partilhados e, assim, o viúvo ou a viúva pode se casar novamente com total segurança jurídica.


3. Evita Dúvidas e Problemas de Herança no Futuro


Em muitos casos, a família acredita que não há bens, mas pode haver algum patrimônio "escondido", como uma pequena participação em uma empresa, um título de investimento ou um terreno em área rural. A falta de um inventário pode levar a um desconhecimento desses bens, que podem ressurgir anos depois e causar grandes problemas entre os herdeiros.

O inventário negativo, por sua vez, resolve a questão de forma definitiva. Ele serve como uma espécie de "ponto final" na questão patrimonial, impedindo que surjam novas discussões e conflitos no futuro sobre a herança.


Gasto Desnecessário? Pense a Longo Prazo


Embora o inventário negativo represente um custo inicial com taxas e honorários advocatícios, ele é, na verdade, um investimento em segurança e paz de espírito. O gasto é mínimo se comparado aos prejuízos que a falta desse documento pode gerar no futuro:

  • Custos com ações judiciais: Se credores acionarem os herdeiros.

  • Problemas com um novo casamento: Que pode ser contestado judicialmente.

  • Conflitos familiares: Se algum bem for descoberto anos depois.

Em resumo, o inventário negativo não é um capricho jurídico, mas uma ferramenta de proteção. Se você está nessa situação, a nossa recomendação é procurar um advogado especializado para avaliar o seu caso e garantir que a sua família esteja protegida de futuras surpresas.

 
 
 

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