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Primeiro você deve entender o que é um inventário e como ele funciona.
O que é Inventário ?
O inventário é um procedimento que se realiza logo após a morte de uma pessoa.
Ele serve para buscar todos os bens e dívidas do falecido, ou seja, seu patrimônio, para que seja tudo devidamente dividido entre os herdeiros.
Quando o inventário deve ser realizado?
O inventário deve ser realizado quando o falecido deixou bens em seu nome e os herdeiros precisam realizar a partilha e transferência, podendo, também, em algumas hipóteses, ser feito quando não há bens, é o caso do chamado “inventário negativo”.
Vamos resumir o procedimento em um passo a passo do inventário judicial:

O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas e há possibilidade de ser feito online, sem a necessidade de comparecimento para assinatura da escritura, desde que todos os herdeiros tenham certificado digital.
O cartório emite o certificado digital de forma gratuita caso você compareça ao cartório para cadastro ou que tenha firma reconhecida em cartório.
Se algum herdeiro estiver fora do país e não possuir certificado digital, há agências brasileiras espalhadas pelo mundo que fazem esse serviço, mediante pagamento. Se você tiver CNH poderá emitir o certificado de forma online, se não, terá de ser presencial.
Onde deve ser feito o inventário extrajudicial?

O que é inventário extrajudicial?
É a modalidade de inventário que é feito no Cartório de Notas.
Como é feito o inventário extrajudicial?
Nessa modalidade já temos que levar ao cartório toda a documentação já com o plano de partilha e o devido pagamento do imposto, seguindo o passo a passo do inventário judicial para providenciar os documentos.
Caso os herdeiros não tenham conhecimento dos bens do falecido, devem solicitar primeiro a escritura de nomeação de inventariante no Cartório para com ela ir até os órgãos e bancos buscar bens, dinheiro, dívidas.
O advogado faz a minuta onde ele coloca todos os dados dos herdeiros, dos bens, dividas, como será dividido, diz quem é o inventariante e comprova o pagamento do imposto e entrega ao Cartório para conferência dos documentos e da partilha e elaboração da escritura.
Onde deve ser feito o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas e há possibilidade de ser feito online, sem a necessidade de comparecimento para assinatura da escritura, desde que todos os herdeiros tenham certificado digital.
O cartório emite o certificado digital de forma gratuita caso você compareça ao cartório para cadastro ou que tenha firma reconhecida em cartório.
Se algum herdeiro estiver fora do país e não possuir certificado digital, há agências brasileiras espalhadas pelo mundo que fazem esse serviço, mediante pagamento. Se você tiver CNH poderá emitir o certificado de forma online, se não, terá de ser presencial.
O que fazer depois que fica pronto o inventário extrajudicial?
Assim que o advogado receber a escritura de inventário (equivalente ao formal de partilha) deve entregar aos herdeiros que devem providenciar o registro no Cartório de Registro de Imóveis de cada bem, finalizando a transmissão dos bens aos herdeiros.
Igualmente, esse serviço pode ser prestado pelo advogado, desde que previamente combinado.
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CONHEÇA A DRA. INGRYD

Dra Ingryd Moraes Marinho
Advogada desde 2015, pós graduada em direito público pela faculdade DAMÁSIO e em direito das famílias e sucessões pela ESA/MG.
Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/MG e da Comissão de Mediação da OAB/BA Subseção de Teixeira de Freitas.
Membro do IBDFAM - Instituto brasileiro de direito de família.
Juíza leiga no TJBA.
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