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Advocacia especializada em Herança e Partilha de Bens

Simplificamos o Processo de Inventário para uma Distribuição Justa de Bens

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VEJA COMO VAMOS LHE AJUDAR

Primeiro você deve entender o que é um inventário e como ele funciona.

O que é Inventário ?

O inventário é um procedimento que se realiza logo após a morte de uma pessoa.

Ele serve para buscar todos os bens e dívidas do falecido, ou seja, seu patrimônio, para que seja tudo devidamente dividido entre os herdeiros.

Quando o inventário deve ser realizado?

O inventário deve ser realizado quando o falecido deixou bens em seu nome e os herdeiros precisam realizar a partilha e transferência, podendo, também, em algumas hipóteses, ser feito quando não há bens, é o caso do chamado “inventário negativo”.

O que é inventário negativo?

O inventário negativo é feito quando o falecido deixar muitas dívidas e poucos bens ou nenhum bem a inventariar. Isso porque, as obrigações assumidas pelo falecido só responsabilizam os herdeiros até o limite da herança recebida, se houver. Outra possibilidade de ser realizado o inventário negativo é quando o cônjuge sobrevivente se casa novamente sob regime diverso da separação total de bens.

 

Essa modalidade de inventário também pode ser necessária por outras razões, como por exemplo, em caso de outorga de escritura a compromissários compradores de imóveis vendidos pelo autor da herança, quando em vida, e para dar baixa fiscal ou proceder ao encerramento legal de pessoa jurídica de que o falecido era sócio.

Revisão de currículos

Vamos resumir o procedimento em um passo a passo do inventário judicial:

1- Reunir a família

Os herdeiros devem conversar para decidir quem será o inventariante, essa pessoa irá liderar o processo de inventário, sendo um porta voz da família e administrador do patrimônio.

Contrato de assinatura

O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas e há possibilidade de ser feito online, sem a necessidade de comparecimento para assinatura da escritura, desde que todos os herdeiros tenham certificado digital.

O cartório emite o certificado digital de forma gratuita caso você compareça ao cartório para cadastro ou que tenha firma reconhecida em cartório.

Se algum herdeiro estiver fora do país e não possuir certificado digital, há agências brasileiras espalhadas pelo mundo que fazem esse serviço, mediante pagamento. Se você tiver CNH poderá emitir o certificado de forma online, se não, terá de ser presencial.

Onde deve ser feito o inventário extrajudicial?

Assinatura do Contrato

O que é inventário extrajudicial?

É a modalidade de inventário que é feito no Cartório de Notas.

Como é feito o inventário extrajudicial?

Nessa modalidade já temos que levar ao cartório toda a documentação já com o plano de partilha e o devido pagamento do imposto, seguindo o passo a passo do inventário judicial para providenciar os documentos.

Caso os herdeiros não tenham conhecimento dos bens do falecido, devem solicitar primeiro a escritura de nomeação de inventariante no Cartório para com ela ir até os órgãos e bancos buscar bens, dinheiro, dívidas.

O advogado faz a minuta onde ele coloca todos os dados dos herdeiros, dos bens, dividas, como será dividido, diz quem é o inventariante e comprova o pagamento do imposto e entrega ao Cartório para conferência dos documentos e da partilha e elaboração da escritura.

Onde deve ser feito o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas e há possibilidade de ser feito online, sem a necessidade de comparecimento para assinatura da escritura, desde que todos os herdeiros tenham certificado digital.

O cartório emite o certificado digital de forma gratuita caso você compareça ao cartório para cadastro ou que tenha firma reconhecida em cartório.

Se algum herdeiro estiver fora do país e não possuir certificado digital, há agências brasileiras espalhadas pelo mundo que fazem esse serviço, mediante pagamento. Se você tiver CNH poderá emitir o certificado de forma online, se não, terá de ser presencial.

O que fazer depois que fica pronto o inventário extrajudicial?

Assim que o advogado receber a escritura de inventário (equivalente ao formal de partilha) deve entregar aos herdeiros que devem providenciar o registro no Cartório de Registro de Imóveis de cada bem, finalizando a transmissão dos bens aos herdeiros.

Igualmente, esse serviço pode ser prestado pelo advogado, desde que previamente combinado.

Se você tem dúvidas sobre inventário, estamos disponíveis no WhatsApp!

CONHEÇA A DRA. INGRYD

Sobre
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Dra Ingryd Moraes Marinho

Advogada desde 2015, pós graduada em direito público pela faculdade DAMÁSIO e em direito das famílias e sucessões pela ESA/MG.
Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/MG e da Comissão de Mediação da OAB/BA Subseção de Teixeira de Freitas.
Membro do IBDFAM - Instituto brasileiro de direito de família.

Juíza leiga no TJBA.

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