Por onde começar o inventário?
- Ingryd Moraes

- 19 de jun. de 2023
- 4 min de leitura
Passo a passo para entender como funciona o inventário
Primeiro você deve entender o que é um inventário e como ele funciona.
O que é Inventário ?
O inventário é um procedimento que se realiza logo após a morte de uma pessoa.
Ele serve para buscar todos os bens e dívidas do falecido, ou seja, seu patrimônio, para que seja tudo devidamente dividido entre os herdeiros.
O que é inventário judicial?
O Inventário Judicial é uma forma de fazer o inventário, sendo realizado no fórum, com acompanhamento do juiz e, em algumas situações, com a presença do promotor de justiça também.
Como fazer um inventário judicial?
O inventário judicial - extrajudicial também - deve ser feito por um advogado, você deve escolher um de sua confiança para te dar todas as orientações, desde o início.
Vamos resumir o procedimento em um passo a passo do inventário judicial:
1- Reunir a família
Os herdeiros devem conversar para decidir quem será o inventariante, essa pessoa irá liderar o processo de inventário, sendo um porta voz da família e administrador do patrimônio.
2- Juntar os documentos
Primeiro os documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, RG, CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de óbito e Comprovante de Endereço.
Para dar início ao processo de inventário judicial, esses documentos são suficientes, já que terá o momento certo de juntar os outros documentos.
Os outros documentos são os relativos aos bens e dívidas, exemplo: as matrículas dos imóveis, contrato de compra e venda, carnês de IPTU, contrato de financiamento, renavam dos veículos, carteira de trabalho do falecido, extrato com número de benefício/aposentadoria/pensão, cartões do banco em nome do falecido e os extratos bancários do dia do óbito.
3- Escolher o tipo de inventário
É muito importante conversar com um advogado porque ele irá analisar os documentos e o caso para orientar os herdeiros sobre qual o caminho mais adequado para divisão dos bens.
4- Apresentar a Certidão de Existência ou não de Testamento
O advogado irá ajudar os herdeiros nessa fase.
Mas, qualquer um dos herdeiros pode solicitar a certidão, após 15 dias do óbito no site do Colégio Notarial do Brasil.
Terá que pagar uma taxa e aguardar alguns dias até que o documento seja disponibilizado pela internet para download e impressão.
5- Fazer a apuração do patrimônio
Nessa fase do processo advogado e inventariante irão buscar todos os bens e dividas em nome do falecido.
Para isso será preciso juntar, organizar e regularizar as documentações referentes aos bens deixados pelo falecido.
Também será necessário fazer uma avaliação desses bens para calcular o valor total do patrimônio a ser partilhado.
Quanto aos bens imóveis, solicite a certidão de valor venal na prefeitura municipal da cidade onde estão localizados.
Algumas prefeituras disponibilizam a certidão pela internet.
6- Fazer o levantamento das dívidas
As dívidas também devem entrar no inventário e serão pagas ao longo do processo com os bens do falecido.
Importante que o advogado e o inventariante negociem essas dividas para evitar juros, multas e penhoras e apresentem o comprovante de pagamento no processo.
7- Decidir sobre a divisão dos bens
O advogado irá conduzir as conversas, é importante que os herdeiros evitem brigas e discussões desnecessárias.
Deverá ser apresentado pelo advogado no processo o Plano de Partilha descrevendo qual será a parte da herança para cada herdeiro.
Um herdeiro pode vender o ser percentual dos bens, desde que os outros concordem. Caso esse herdeiro tenha ficado com um bem específico e não com porcentagem, ele pode vender no momento que achar melhor.
8- Fazer o pagamento do imposto de transmissão causa mortos - ITCD
Ao final do processo judicial deve-se pagar o Imposto de Transmissão causa mortis (ITCD).
O advogado emite uma guia para cada herdeiro fazer o pagamento do imposto correspondente a sua parte da herança.
Alguns estados dão desconto para pagamento a vista.
É possível vender um bem para fazer o pagamento integral do imposto, quando o falecido não tiver deixado dinheiro, o advogado pode analisar essa possibilidade com os herdeiros.
9- Registrar o Formal de Partilha
Após o pagamento do imposto, o Governo do Estado irá manifestar no processo para dizer se concorda com a divisão dos bens e o valor pago de imposto, estando tudo ok, o juiz determinará a emissão do chamado Formal de Partilha.
Esse documento deverá ser retirado pelo advogado e entregue aos herdeiros para registro no Cartório de Registro de Imóveis de cada bem, finalizando a transmissão dos bens aos herdeiros.
O advogado pode fazer esse serviço desde que previamente combinado.
O que é inventário extrajudicial?
É a modalidade de inventário que é feito no Cartório de Notas.
Como é feito o inventário extrajudicial?
Nessa modalidade já temos que levar ao cartório toda a documentação já com o plano de partilha e o devido pagamento do imposto, seguindo o passo a passo do inventário judicial para providenciar os documentos.
Caso os herdeiros não tenham conhecimento dos bens do falecido, devem solicitar primeiro a escritura de nomeação de inventariante no Cartório para com ela ir até os órgãos e bancos buscar bens, dinheiro, dívidas.
O advogado faz a minuta onde ele coloca todos os dados dos herdeiros, dos bens, dividas, como será dividido, diz quem é o inventariante e comprova o pagamento do imposto e entrega ao Cartório para conferência dos documentos e da partilha e elaboração da escritura.
Onde deve ser feito o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas e há possibilidade de ser feito online, sem a necessidade de comparecimento para assinatura da escritura, desde que todos os herdeiros tenham certificado digital.
O cartório emite o certificado digital de forma gratuita caso você compareça ao cartório para cadastro ou que tenha firma reconhecida em cartório.
Se algum herdeiro estiver fora do país e não possuir certificado digital, há agências brasileiras espalhadas pelo mundo que fazem esse serviço, mediante pagamento. Se você tiver CNH poderá emitir o certificado de forma online, se não, terá de ser presencial.
O que fazer depois que fica pronto o inventário extrajudicial?
Assim que o advogado receber a escritura de inventário (equivalente ao formal de partilha) deve entregar aos herdeiros que devem providenciar o registro no Cartório de Registro de Imóveis de cada bem, finalizando a transmissão dos bens aos herdeiros.
Igualmente, esse serviço pode ser prestado pelo advogado, desde que previamente combinado.
Em resumo, é isso!
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