O Perigo da Renúncia de Herança: o "barato" pode sair muito caro na Reforma Tributária
- Ingryd Moraes
- há 35 minutos
- 2 min de leitura

Muitas famílias, ao passarem pelo luto, buscam formas simplificadas de resolver o inventário. Uma dúvida comum no meu escritório é: "Doutora, os filhos podem renunciar para que tudo fique com a mãe?".
A resposta parece simples, mas esconde armadilhas jurídicas e tributárias que podem dilapidar o patrimônio da família. Com a chegada da Lei Complementar nº 227/2026 e a nova Reforma Tributária, o que antes era uma "estratégia" informal, hoje está sob a lupa rigorosa do Fisco.
1. O que é a Renúncia e o "Efeito Apagador"
A renúncia é um ato solene onde o herdeiro declara que não aceita o patrimônio. Juridicamente, o renunciante é tratado como se nunca tivesse existido. Esse efeito retroage à data da morte (efeito ex tunc).
Porém, aqui mora o primeiro perigo: você não pode escolher para quem vai a sua parte ao renunciar de forma abdicativa. A herança segue a ordem da lei.
2. A Armadilha dos Netos e dos Sogros
Se todos os filhos renunciam acreditando que o patrimônio irá para a viúva, eles podem ser surpreendidos pelo Artigo 1.811 do Código Civil. Se os filhos que renunciaram tiverem filhos (netos do falecido), a herança "pula" os pais e vai direto para os netos.
Pior ainda: se não houver netos, a lei chama os ascendentes (os sogros da viúva). Imagine a situação: a viúva, além de enfrentar o luto, descobre que terá de dividir a casa onde mora com os sogros porque os filhos renunciaram de forma equivocada.
3. O Fim do "Turismo Fiscal" e o Excesso de Quinhão (LC 227/2026)
A Reforma Tributária (EC 132/2023) e sua regulamentação pela LC 227/2026 trouxeram mudanças drásticas:
Progressividade Obrigatória: Agora, quanto maior o patrimônio, maior a alíquota do imposto (podendo chegar a 8%).
Fiscalização Eletrônica: O Fisco agora cruza dados automaticamente com cartórios e com a Receita Federal.
Excesso de Quinhão: Se os herdeiros tentam "ajustar" as partes no inventário para beneficiar alguém, a LC 227 caracteriza isso como doação, gerando uma segunda cobrança de imposto.
4. Cessão de Direitos ou Renúncia em Cascata?
Existem dois caminhos principais para quem deseja consolidar o patrimônio nas mãos de um único herdeiro (como a mãe):
Cessão de Direitos (Renúncia Translativa): É a via mais segura. Os filhos aceitam a herança e a transferem formalmente para a mãe. Custo: Paga-se o imposto da herança e o imposto da doação.
Renúncia em Cascata: Exige que filhos, netos e sogros renunciem formalmente. Custo: Imposto único. Risco: Se houver um menor de idade na família ou um herdeiro com dívidas, o plano pode ser bloqueado pela justiça.
Conclusão: A importância do Planejamento
A renúncia de herança é um ato irrevogável. Uma vez feita, não há como voltar atrás. Em um cenário de patrimônios superiores a R$ 500 mil, o erro na estratégia pode significar a perda de dezenas de milhares de reais em impostos desnecessários ou multas fiscais.
O acompanhamento por um advogado especialista em sucessões não é um custo, mas uma proteção para que o patrimônio construído com tanto esforço chegue, de fato, às mãos de quem você ama.
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