Meu irmão mora na casa que era do meu pai falecido, ele tem que me pagar aluguel?
- Ingryd Moraes

- 19 de jun. de 2023
- 1 min de leitura
Tudo o que você precisa saber se mora em casa de inventário ou se tem um parente nessa situação.
A resposta é sim!
O herdeiro que possui o uso exclusivo de casa/apartamento de inventário deve pagar aluguel da parte dos outros herdeiros no imóvel.
Isso porque o uso exclusivo da casa/apartamento faz com que o herdeiro tenha que indenizar os outros herdeiros, também proprietários do imóvel, por não poderem usar a parte deles.
Para isso, o herdeiro prejudicado deve providenciar avaliação da casa/apartamento e pedir na justiça que o juiz determine o valor do aluguel da sua parte, é um processo diferente do inventário!
Mas, se foi algo combinado entre todos e o herdeiro mora na casa de forma gratuita, há o chamado comodato, que é o empréstimo do bem. Lembrando que é sempre importante documentar por meio de contrato para não ter problemas futuros!
Importante esclarecer que marido/esposa não paga aluguel porque tem direito de continuar morando no imóvel que era do casal.
Além disso, o herdeiro que usa o imóvel deve pagar os impostos e taxas (IPTU).
Dívida de IPTU até a data do falecimento é de responsabilidade do espólio/inventário, após o falecimento, deverá ser descontado do quinhão do herdeiro que está usufruindo a casa/apartamento.
Tem dúvidas sobre inventário?
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